March 15, 2022
O INMETRO, através das Portarias nº 458 e 461, de 17 e 18 de novembro de 2021, publicou a atualização e consolidação dos requisitos de Avaliação da Conformidade para Seringas Hipodérmicas Estéreis de Uso Único e para Equipos de Uso Único de Transfusão, de Infusão Gravitacional e de Infusão para Uso com Bomba de Infusão respectivamente.
As seringas hipodérmicas estéreis, de material plástico, de uso único para uso manual, de uso único para uso em bomba de seringa, e de uso único para insulina, assim como os equipos de transfusão, de infusão gravitacional e para uso com bomba de infusão estão sujeitos à tal avaliação e adequação.
As alterações e adequações incluem
As principais atualizações são:
- Atualização das RDC – Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA e normas técnicas aplicáveis;
- Esclarecimentos sobre as caraterísticas em comum para a formação de famílias e notação na descrição dos produtos no Certificado de Conformidade;
- Esclarecimentos quanto à avaliação de kits e conjuntos de produtos aprovados;
- Alteração do Selo de Identificação da Conformidade do INMETRO com prazo para adequação;
- Alteração da responsabilidade pela aposição do Selo de Identificação da Conformidade no produto.
As portarias entraram em vigor no último dia 1º de dezembro de 2021 e os produtos já certificados serão avaliados quanto à conformidade com tais requisitos na próxima etapa de avaliação, tais como manutenção e/ou recertificação.
Os fabricantes e importadores terão 60 (sessenta) meses, contados a partir de 1º de dezembro de 2021, para atualizarem o Selo de Identificação da Conformidade.
Como adequar os seus produtos
A UL oferece a solução completa para que todos os fabricantes, importadores e fornecedores estejam em conformidade com o programa, além de prover todo o suporte necessário para que o requerente obtenha a certificação junto ao INMETRO.
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Clique aqui para ler a Portaria no. 458/2021 na íntegra.
Clique aqui para ler a Portaria no. 461/2021 na íntegra.
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